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Plataforma de Consultoria Tributária

Simulador Profissional — LC 214/2025 e LC 227/2026

IBS + CBS: Não Cumulativo
⚖️
CBS Obrigatória — LC 214/2025
No Lucro Presumido (Cumulativo ou Não Cumulativo), a CBS substitui PIS+COFINS obrigatoriamente a partir de 2027. Não há facultatividade — a migração é automática por força de lei.
Entrada de Dados
Dados de Entrada
Consultar por:
R$
Base tributável usada no DAS e nos débitos de CBS/IBS. Deve representar o mesmo período das compras elegíveis.
R$
Soma da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Determina a faixa e a alíquota efetiva do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18 c/c LC 155/2016). Se vazio, usa a receita informada como referência do período.
R$
Total de remunerações (folha + pró-labore) pagas nos últimos 12 meses. Necessária para o Fator R (Anexo III × V) e para o INSS patronal no Lucro Presumido.
R$
Compras com direito a crédito da CBS/IBS. Deve representar exatamente o mesmo período da receita tributável informada.
%
Calculada automaticamente pelo motor defineAnexo → RBT12 → faixa → fórmula (LC 123/2006, art. 18). Para usar alíquota manual, clique em "Definir manualmente" abaixo.
Selecione o regime tributário para comparar com a CBS pós-reforma. Ao trocar, labels e cálculos se adaptam automaticamente.
Resultado da Consulta
🔍
Consulte o CNAE no site do IBGE.
Combina com cClassTrib para enquadramento legal preciso.
Selecionada automaticamente via CNAE ou NCM.

Simples Nacional (2027 — CBS substitui PIS/COFINS)

R$ 0,00

Regime Híbrido (2027 — DAS (IRPJ+CSLL+INSS+ICMS/ISS))

DAS reduzido + CBS pelo regime regular
R$ 0,00
Lucro Presumido × Reforma Tributária (2027–2033)

Mesma dinâmica do motor da Reforma: CBS substitui PIS/COFINS em 2027 (não cumulativo, débito − crédito) e o IBS substitui ICMS+ISS gradualmente (10% em 2029 … 40% em 2032; 100% em 2033). Base extraída dos SPED Fiscal e EFD-Contribuições (FLOTY · jun/2026) — valores editáveis.

📥 Importar SPED (preenche os campos automaticamente)
Hoje (sem reforma)
Reforma 2027
Economia estimada
AnoHoje (PIS/COFINS + ICMS + ISS)Reforma (CBS + IBS + ICMS/ISS rem.)DiferençaCarga hojeCarga reforma
Ver memória do cálculo — ano selecionado

Base legal: LC 214/2025 (CBS arts. 14-16; IBS de transição art. 344 e ADCT art. 132; substituição gradual de ICMS/ISS arts. 343-349); Presunção Lei 9.249/1995, art. 15. Dados extraídos dos SPED Fiscal e EFD-Contribuições jun/2026 — não substitui consultoria contábil.

Alíquotas Reduzidas de IBS + CBS por Atividade

Base legal: LC 214/2025, arts. 127-128. Alíquota de referência: 26,91% (CBS 9,21% + IBS 17,70%).

Atividade / SetorReduçãoAlíquota EfetivaBase Legal
Guia Rápido da Reforma Tributária

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS + ISS. Competência estadual/municipal. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS.

Alíquota ref.: 17,70%

CBS

Contribuição Social sobre Bens e Serviços — substitui PIS + COFINS. Competência federal.

Alíquota ref.: 9,21%

IS

Imposto Seletivo — imposto extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (armas, bebidas, cigarros).

Alíquota variável
Linha do Tempo
2027
CBS integral: CBS substitui PIS/COFINS. Imposto Seletivo entra em vigor.
2029-2032
Transição IBS: Redução gradual de ICMS+ISS com aumento do IBS.
2033
Sistema Consolidado: Extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS. Vigência plena IBS+CBS.