Escritório Central

Plataforma de Consultoria Tributária

Simulador Profissional — LC 214/2025 e LC 227/2026

IBS + CBS: Não Cumulativo
⚖️
CBS Obrigatória — LC 214/2025
No Lucro Presumido (Cumulativo ou Não Cumulativo), a CBS substitui PIS+COFINS obrigatoriamente a partir de 2027. Não há facultatividade — a migração é automática por força de lei.
Entrada de Dados
No relatório "Acompanhamento de Entradas", cada CFOP é classificado para CBS/IBS (Reforma Tributária) por natureza da operação: 🟢 potencial de crédito (aquisições 1xxx/2xxx), 🟠 devolução/ajuste, 🔵 remessa/retorno, 🔷 ativo imobilizado, 🟣 regime específico, 🔴 sem crédito e 🟡 revisão necessária. O CFOP não gera crédito automático: crédito confirmado exige CST IBS/CBS e cClassTrib do documento fiscal. O potencial de crédito é aplicado no campo "Compras/Insumos no Mês" pelo valor total do relatório (sem média).
Dados de Entrada
Consultar por:
R$
Receita bruta de um mês — é a base sobre a qual se calcula a guia DAS do Simples Nacional e o débito mensal da CBS/IBS no regime regular.
R$
Soma do faturamento dos últimos 12 meses (RBT12). Determina a faixa e a alíquota efetiva do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18 c/c LC 155/2016). Se vazio, usa faturamento do mês × 12.
R$
Total de remunerações (folha + pró-labore) pagas nos últimos 12 meses. Necessária para o Fator R (Anexo III × V) e para o INSS patronal no Lucro Presumido.
R$
Compras de insumos no mês com direito a crédito da CBS. Nem toda compra gera crédito.
%
Calculada automaticamente pelo motor defineAnexo → RBT12 → faixa → fórmula (LC 123/2006, art. 18). Para usar alíquota manual, clique em "Definir manualmente" abaixo.
Selecione o regime tributário para comparar com a CBS pós-reforma. Ao trocar, labels e cálculos se adaptam automaticamente.
Resultado da Consulta
🔍
Consulte o CNAE no site do IBGE.
Combina com cClassTrib para enquadramento legal preciso.
Selecionada automaticamente via CNAE ou NCM.

Simples Nacional (2027 — CBS substitui PIS/COFINS)

R$ 0,00
Carga s/ Faturamento0,0%
R$ 0

Regime Híbrido (2027 — DAS (IRPJ+CSLL+INSS+ICMS/ISS))

DAS reduzido + CBS pelo regime regular
R$ 0,00
Carga sobre faturamento0,00%
R$ 0
Diferença Financeira
R$ 0,00
Diferença da Carga Tributária
0,00 p.p.
Resultado da Comparação
⚖️
Preencha os dados
Insira os valores para ver a comparação
Simples Nacional (anual): R$ 0,00
HÍBRIDO (anual): R$ 0,00
Diferença (anual): R$ 0,00
Repartição dos Tributos no DAS — Selecione um anexo
Tributo% no DASDestino no HíbridoR$
Fica no DAS = 0% Vai para IBS+CBS = 0%
Alíquotas Reduzidas de IBS + CBS por Atividade

Base legal: LC 214/2025, arts. 127-128. Alíquota de referência: 26,5% (CBS 8,80% + IBS 17,70%).

Atividade / SetorReduçãoAlíquota EfetivaBase Legal
Guia Rápido da Reforma Tributária

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS + ISS. Competência estadual/municipal. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS.

Alíquota ref.: 17,70%

CBS

Contribuição Social sobre Bens e Serviços — substitui PIS + COFINS. Competência federal.

Alíquota ref.: 8,80%

IS

Imposto Seletivo — imposto extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (armas, bebidas, cigarros).

Alíquota variável
Linha do Tempo
2027
CBS integral: CBS substitui PIS/COFINS. Imposto Seletivo entra em vigor.
2029-2032
Transição IBS: Redução gradual de ICMS+ISS com aumento do IBS.
2033
Sistema Consolidado: Extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS. Vigência plena IBS+CBS.