No Lucro Presumido (Cumulativo ou Não Cumulativo), a CBS substitui PIS+COFINS obrigatoriamente a partir de 2027. Não há facultatividade — a migração é automática por força de lei.
◆ Entrada de Dados
Os campos do quadro Dados de Entrada (logo abaixo) já estão liberados para digitação manual — informe Receita Tributável do Período, RBT12, Folha 12m e Compras, selecione o Anexo e clique em Calcular.
◆ Dados de Entrada
Consultar por:
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Consulte o NCM (código de 8 dígitos) do produto. A classificação tributária e alíquota são definidas automaticamente pelo capítulo NCM.
R$
Base tributável usada no DAS e nos débitos de CBS/IBS. Deve representar o mesmo período das compras elegíveis.
R$
Soma da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Determina a faixa e a alíquota efetiva do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18 c/c LC 155/2016). Se vazio, usa a receita informada como referência do período.
R$
Total de remunerações (folha + pró-labore) pagas nos últimos 12 meses. Necessária para o Fator R (Anexo III × V) e para o INSS patronal no Lucro Presumido.
R$
Compras com direito a crédito da CBS/IBS. Deve representar exatamente o mesmo período da receita tributável informada.
%
Calculada automaticamente pelo motor defineAnexo → RBT12 → faixa → fórmula (LC 123/2006, art. 18). Para usar alíquota manual, clique em "Definir manualmente" abaixo.
Selecione o regime tributário para comparar com a CBS pós-reforma. Ao trocar, labels e cálculos se adaptam automaticamente.
◆ Resultado da Consulta
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Consulte o CNAE no site do IBGE.
%
Combina com cClassTrib para enquadramento legal preciso.
Selecionada automaticamente via CNAE ou NCM.
◆ Alíquota IBS+CBS Aplicada
CNAE: —
Redução Legal:
Alíquota Efetiva:
◆ Classificação Tributária — NCM
◆ Premissas Utilizadas
Simples Nacional(2027 — CBS substitui PIS/COFINS)
R$ 0,00
Regime Híbrido(2027 — DAS (IRPJ+CSLL+INSS+ICMS/ISS))
DAS reduzido + CBS pelo regime regular
R$ 0,00
Resultado Executivo — Análise Tributária
Comparativo: Simples Nacional vs. Regime Híbrido (Reforma Tributária)
Simples Nacional
R$ 0,00
0,00% da receita
Regime Híbrido
R$ 0,00
0,00% da receita
Impacto Financeiro Adicional
+ R$ 0,00
Custo adicional estimado
Diferença de Carga
0,00 p.p.
Carga sobre o consumo
Compras Elegíveis Informadas
R$ 0,00
0,00% da receita
Ponto de Equilíbrio
R$ 0,00
Volume em compras elegíveis
Análise do Ponto de EquilíbrioVer memória do ponto de equilíbrio
⚠️ Alerta Estratégico de Competitividade (Mercado B2B)
Embora o Simples Nacional apresente a menor carga tributária direta para a empresa neste cenário, é fundamental avaliar o perfil de clientes. Caso as vendas sejam majoritariamente para outras empresas (B2B), a permanência no Simples Nacional pode gerar perda de competitividade comercial devido à ausência ou limitação de transferência de créditos integrais de CBS e IBS para os seus clientes.
CONCLUSÃO: preencha os dados para ver a comparação executiva.
◆ Repartição dos Tributos no DAS — Selecione um anexo
📥 Importar SPED (preenche os campos automaticamente)
◆ Premissas da Consulta
◆ Compras elegíveis por CFOP — Elegibilidade de Crédito IBS/CBS (LC 214/2025)
CFOP identifica a natureza da operação; o crédito só é reconhecido conforme a LC 214/2025 (arts. 47-57), item a item. Compras sem classificação fiscal suficiente não viram crédito automaticamente.
CFOP
Descrição
Valor da Operação
Valor Elegível
IBS (aquis.)
CBS (aquis.)
Crédito IBS
Crédito CBS
Status
Auditoria — por que cada CFOP gerou/ não gerou crédito
Hoje (sem reforma)
—
—
Reforma 2027
—
—
Economia estimada
—
—
Ano
Hoje (PIS/COFINS + ICMS + ISS)
Reforma (CBS + IBS + ICMS/ISS rem.)
Diferença
Carga hoje
Carga reforma
Ver memória do cálculo — ano selecionado
Base legal: LC 214/2025 (CBS arts. 14-16; IBS de transição art. 344 e ADCT art. 132; substituição gradual de ICMS/ISS arts. 343-349); Presunção Lei 9.249/1995, art. 15. Dados extraídos dos SPED Fiscal e EFD-Contribuições jun/2026 — não substitui consultoria contábil.
◆ Guia Rápido da Reforma Tributária
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS + ISS. Competência estadual/municipal. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
Alíquota ref.: 17,70%
CBS
Contribuição Social sobre Bens e Serviços — substitui PIS + COFINS. Competência federal.
Alíquota ref.: 9,21%
IS
Imposto Seletivo — imposto extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (armas, bebidas, cigarros).
Alíquota variável
◆ Linha do Tempo
2027
CBS integral: CBS substitui PIS/COFINS. Imposto Seletivo entra em vigor.
2029-2032
Transição IBS: Redução gradual de ICMS+ISS com aumento do IBS.
2033
Sistema Consolidado: Extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS. Vigência plena IBS+CBS.