No Lucro Presumido (Cumulativo ou Não Cumulativo), a CBS substitui PIS+COFINS obrigatoriamente a partir de 2027. Não há facultatividade — a migração é automática por força de lei.
◆ Entrada de Dados
Os campos do quadro Dados de Entrada (logo abaixo) já estão liberados para digitação manual — informe Receita Tributável do Período, RBT12, Folha 12m e Compras, selecione o Anexo e clique em Calcular.
No relatório "Acompanhamento de Entradas", cada CFOP é classificado para CBS/IBS (Reforma Tributária) por natureza da operação: 🟢 potencial de crédito (aquisições 1xxx/2xxx), 🟠 devolução/ajuste, 🔵 remessa/retorno, 🔷 ativo imobilizado, 🟣 regime específico, 🔴 sem crédito e 🟡 revisão necessária. O CFOP não gera crédito automático: crédito confirmado exige CST IBS/CBS e cClassTrib do documento fiscal. O potencial de crédito é aplicado em Compras Elegíveis do Período pelo valor total do relatório.
◆ Dados de Entrada
Consultar por:
🔍
Consulte o NCM (código de 8 dígitos) do produto. A classificação tributária e alíquota são definidas automaticamente pelo capítulo NCM.
R$
Base tributável usada no DAS e nos débitos de CBS/IBS. Deve representar o mesmo período das compras elegíveis.
R$
Soma da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Determina a faixa e a alíquota efetiva do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18 c/c LC 155/2016). Se vazio, usa a receita informada como referência do período.
R$
Total de remunerações (folha + pró-labore) pagas nos últimos 12 meses. Necessária para o Fator R (Anexo III × V) e para o INSS patronal no Lucro Presumido.
R$
Compras com direito a crédito da CBS/IBS. Deve representar exatamente o mesmo período da receita tributável informada.
%
Calculada automaticamente pelo motor defineAnexo → RBT12 → faixa → fórmula (LC 123/2006, art. 18). Para usar alíquota manual, clique em "Definir manualmente" abaixo.
Selecione o regime tributário para comparar com a CBS pós-reforma. Ao trocar, labels e cálculos se adaptam automaticamente.
◆ Resultado da Consulta
🔍
Consulte o CNAE no site do IBGE.
%
Combina com cClassTrib para enquadramento legal preciso.
Selecionada automaticamente via CNAE ou NCM.
◆ Alíquota IBS+CBS Aplicada
CNAE: —
Redução Legal:
Alíquota Efetiva:
◆ Classificação Tributária — NCM
◆ Premissas Utilizadas
Simples Nacional(2027 — CBS substitui PIS/COFINS)
R$ 0,00
Regime Híbrido(2027 — DAS (IRPJ+CSLL+INSS+ICMS/ISS))
DAS reduzido + CBS pelo regime regular
R$ 0,00
Resultado Executivo
Simples NacionalR$ 0,000,00% da receita
Regime HibridoR$ 0,000,00% da receita
Impacto em R$R$ 0,00Comparativo mensal
Impacto %0,00%sobre o Simples Nacional
Dif. em pontos0,00 p.p.carga sobre consumo
Compras elegíveisR$ 0,000,00% da receita
Ponto de equilíbrio — compras elegíveisVer memória do ponto de equilíbrio
Conclusão
◆ Repartição dos Tributos no DAS — Selecione um anexo
Tributo
% no DAS
Destino no Híbrido
R$
Fica no DAS = 0%Vai para IBS+CBS = 0%
◆ Alíquotas Reduzidas de IBS + CBS por Atividade
Base legal: LC 214/2025, arts. 127-128. Alíquota de referência: 26,91% (CBS 9,21% + IBS 17,70%).
Atividade / Setor
Redução
Alíquota Efetiva
Base Legal
◆ Guia Rápido da Reforma Tributária
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS + ISS. Competência estadual/municipal. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
Alíquota ref.: 17,70%
CBS
Contribuição Social sobre Bens e Serviços — substitui PIS + COFINS. Competência federal.
Alíquota ref.: 9,21%
IS
Imposto Seletivo — imposto extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (armas, bebidas, cigarros).
Alíquota variável
◆ Linha do Tempo
2027
CBS integral: CBS substitui PIS/COFINS. Imposto Seletivo entra em vigor.
2029-2032
Transição IBS: Redução gradual de ICMS+ISS com aumento do IBS.
2033
Sistema Consolidado: Extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS. Vigência plena IBS+CBS.