◆ Dados da Empresa
◆ Alíquota IBS+CBS Aplicada
CNAE: —
Redução Legal:
Alíquota Efetiva:
◆ Classificação Tributária — NCM
◆ Classificação Tributária (cClassTrib)
Selecionada automaticamente via CNAE ou NCM. Pode ser ajustada manualmente. A alíquota IBS+CBS será ajustada conforme a redução da classificação.
◆ Repartição dos Tributos no DAS — Selecione um anexo
| Tributo | % no DAS | Destino no Híbrido | R$ |
Fica no DAS = 0%
Vai para IBS+CBS = 0%
Simples Nacional (atual)
R$ 0,00
Regime Híbrido (pós-reforma)
R$ 0,00
◆ Resultado da Comparação
⚖️
Preencha os dados
Insira os valores para ver a comparação
Simples Nacional (anual): R$ 0,00
HÍBRIDO (anual): R$ 0,00
Diferença (anual): R$ 0,00
🎯 Vantagem Concorrencial B2B
No Regime Híbrido, seus clientes podem aproveitar R$ 0,00 de crédito de IBS+CBS. No Simples Nacional, nenhum crédito é gerado.
Bens/serviços ficam até 0,0% mais baratos para empresas optantes pelo crédito.
Dados do Cliente
Empresa: —
CNPJ: —
CNAE: —
Alíquota IBS + CBS Aplicada
Alíquota de referência: 26,5%
Repartição dos Tributos no DAS
Fica no DAS = 0%
Vai para IBS+CBS = 0%
Comparação de Regimes
Simples Nacional (Atual)
R$ 0,00
Carga s/ Faturamento: 0,0%
Regime Híbrido (Pós-Reforma)
R$ 0,00
Carga s/ Faturamento: 0,0%
Preencha os dados
Insira os valores para ver a comparação
SN (anual): R$ 0,00
Híbrido (anual): R$ 0,00
Diferença: R$ 0,00
Vantagem Concorrencial B2B
◆ Alíquotas Reduzidas de IBS + CBS por Atividade
Base legal: LC 214/2025, arts. 127-128. Alíquota de referência: 26,5% (CBS 8,80% + IBS 17,70%).
| Atividade / Setor | Redução | Alíquota Efetiva | Base Legal |
◆ Guia Rápido da Reforma Tributária
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS + ISS. Competência estadual/municipal. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
Alíquota ref.: 17,70%
CBS
Contribuição Social sobre Bens e Serviços — substitui PIS + COFINS. Competência federal.
Alíquota ref.: 8,80%
IS
Imposto Seletivo — imposto extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (armas, bebidas, cigarros).
Alíquota variável
◆ Linha do Tempo
2026
Ano-Teste: IBS+CBS com alíquotas simbólicas (0,1%+0,9%). Adequação de sistemas fiscais. Recolhimento dispensado.
2027
CBS integral: CBS substitui PIS/COFINS. Imposto Seletivo entra em vigor.
2029-2032
Transição IBS: Redução gradual de ICMS+ISS com aumento do IBS.
2033
Sistema Consolidado: Extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS. Vigência plena IBS+CBS.